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Euler
Registo: 08 Out 2005 Mensagens: 74
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Colocada: 02 Nov 2005 20:03 Assunto: |
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boxopen escreveu: | ...
Isto é, tal como com a conta do batráquio... no máximo só se paga o "último mês", aquele em que se mudou para o Clix!
(a diferença no caso da PT é que NÃO SE TEM que comunicar NADA... mas, ao batráquio, tem que se pedir a rescisão POR ESCRITO)
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Não sei o que queres dizer com "último mês", mas são 20 dias após a indicação por escrito para o Sapo. |
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Colocada: 02 Nov 2005 20:03 Assunto: Anúncios Google AdSense |
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boxopen
Registo: 13 Set 2005 Mensagens: 280
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Colocada: 02 Nov 2005 20:53 Assunto: |
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Euler escreveu: | boxopen escreveu: | ... Isto é, tal como com a conta do batráquio... no máximo só se paga o "último mês", aquele em que se mudou para o Clix!
(a diferença no caso da PT é que NÃO SE TEM que comunicar NADA... mas, ao batráquio, tem que se pedir a rescisão POR ESCRITO) | Não sei o que queres dizer com "último mês", mas são 20 dias após a indicação por escrito para o Sapo. | Não Euler... não é bem assim!... Ou melhor, infelizmente para nós - clientes - não é "só" assim!
Os contratos, TODOS eles, têm uma data de "vencimento"... isto é, uma data em que se consideram automaticamente renovados.
Por exemplo, os da Telepac/Batráquio (e penso que os da TVrabo/Netrabo também) renovam-se MENSALMENTE.
Isto é, esquecendo as fidelizações (isso é outra história)... "começam" no dia 1 e "terminam" no dia 31 (ou 30, ou 29, ou 28 ).
Atenta ao que diz a página 3 do batráquio, aqui http://acesso.sapo.pt/downloads/docs/contrato_sapoadsl.pdf
"8.4... cada uma das partes poderá... denunciar livremente o Contrato... com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias...
8.5. A denúncia do Contrato... produz efeitos a partir do dia 1 (um) do mês seguinte ao da comunicação..."
Eu abreviei a "coisa" para a tornar inteligível e, na prática assumindo que se faz a rescisão por carta, o que acontece é:
- SE eles assinarem o aviso de recepção da carta de rescisão até ao dia 10/Nov, por exemplo, o último mês a pagar é o de Novembro;
- SE assinarem no dia 11/Nov, aí já se paga não só o de Novembro como TAMBÉM o seguinte, o de Dezembro;
- SE eles NÃO assinarem... aí já é um problema deles e o que conta é o dia seguinte ao que enviámos... aí a culpa é TODA deles!
Claro que depois há os meses de 28, 29 e os de 31 dias... mas a "ideia" geral é a que expliquei em cima!
Para completar... eu, pelo sim - pelo não, mandei email e mandei fax e mandei carta registada com A/R.
Em qualquer um deles pedia a confirmação da recepção (isto é, resposta ao email, ao fax ou à carta)
Assim, o que conta é a PRIMEIRA das respostas que se recebe (e o aviso de recepção confirma tudo se houver "azar")
Conclusão: Os "20 dias" servem apenas de pré-aviso... a data onde "cair" o 20.º dia é que "dita" o último mês no PânTano!!! _________________ "In a world without walls and fences, who needs windows or gates?" [Linux+Apache+MySQL+PHP]*[OpenOffice+Opera+Gmail]*Clix
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Euler
Registo: 08 Out 2005 Mensagens: 74
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Colocada: 02 Nov 2005 21:25 Assunto: |
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boxopen escreveu: | [quote="boxopen- SE assinarem no dia 11/Nov, aí já se paga não só o de Novembro como TAMBÉM o seguinte, o de Dezembro;
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Exatamente. Não parecia ser o que disseste amis acima. |
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boxopen
Registo: 13 Set 2005 Mensagens: 280
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Colocada: 02 Nov 2005 21:33 Assunto: |
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Ah... e só mais um "pequeno" pormenor para completar a aventura de soltar-me daqueles carrapatos...
ATENÇÃO redobrada à tradicional "manha" da TelePorca/Batráquio/TVrabo...
Tenho 5-CINCO comunicações TODAS com datas DIFERENTES a informar datas de cancelamento TODAS diferentes também!!!
Claro que me estou "borrifando"... o que conta, para mim e em qualquer Tribunal, é a data da PRIMEIRA confirmação de recepção.
Só para dar uma ideia da imbecilidade - leia-se artimanha - da PT, tenho:
- um mail no dia 4 a confirmar a recepção o meu mail nesse mesmo dia;
- um fax no dia 5 a confirmar a recepção do meu fax do dia anterior, dia 4;
- o aviso de recepção a dizer que receberam a minha carta enviada no dia 4, logo no dia 6;
- uma carta datada de dia 12 a dizer que o cancelamento foi a 11;
- uma outra carta, assinada pelo mesmo imbecil, com data de 26 a dizer que foi a 13 !!!
De tudo isto o que LEGALMENTE conta é o PRIMEIRO... neste caso o email deles do dia 4.
Como vês eles "estrabucham" tanto que até se candidatam é a ficar uns meses à espera que me "lembre" de pagar a última factura.
Euler, relativamente à tua confusão... eu na página anterior estava a esclarecer que , no caso do telefone PT é DIFERENTE.
No caso do telefone, e dado que a PT factura em períodos que NÃO COINCIDEM com finais de mês, o que conta É a data de ínicio e de fim desses períodos E NÃO o início e final do mês de calendário! _________________ "In a world without walls and fences, who needs windows or gates?" [Linux+Apache+MySQL+PHP]*[OpenOffice+Opera+Gmail]*Clix
Editado pela última vez por boxopen em 02 Nov 2005 21:49, num total de 1 vez |
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Euler
Registo: 08 Out 2005 Mensagens: 74
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Colocada: 02 Nov 2005 21:44 Assunto: |
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Que eu saiba o email não faz prova em tribunal. Não tem assinatura digital.
Deves-te fiar no " o aviso de recepção a dizer que receberam a minha carta enviada no dia 4, logo no dia 6;
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boxopen
Registo: 13 Set 2005 Mensagens: 280
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Colocada: 02 Nov 2005 21:55 Assunto: |
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Euler escreveu: | Que eu saiba o email não faz prova em tribunal. Não tem assinatura digital... |
Hehehe... tem, tem!
Olha que nestas situações até tem!
Dado que o acesso à conta é (ou deveria ser - e o contrato até obriga a que o seja!) exclusivo do titular, então
se o mail é enviado da conta associada está [inserir aqui o termo latim apropriado] automaticamente certificado!
É dos poucos casos em que a "fuga" deles é NULA... o próprio contrato a anular estabelece as condições, entre elas essa.
E, dado ser um ISP, aquele ISP onde até temos contrato, nem sequer pode alegar desconhecimento disso!
Claúsula 3.1. Para o acesso ao Serviço e aos Serviços Adicionais a PT.COM fornece ao Cliente um código de identificação pessoal ("Nome de Utilizador"/“Username”), um código de entrada na Rede Internet ("Código de Acesso"/”Password”)... os quais constituem os elementos de identificação do Cliente e, como tal, têm carácter pessoal e intransmissível."
(Eu sei... sou um "pesadelo", né?) _________________ "In a world without walls and fences, who needs windows or gates?" [Linux+Apache+MySQL+PHP]*[OpenOffice+Opera+Gmail]*Clix
Editado pela última vez por boxopen em 02 Nov 2005 21:59, num total de 1 vez |
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Euler
Registo: 08 Out 2005 Mensagens: 74
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Colocada: 02 Nov 2005 21:58 Assunto: |
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Desculpa, mas em tribunal não. Não sou da área do Direito, mas assisti o ano passado a um seminário que abordava estes temas ... o valor probatório na internet ... e foi lá que eu ouvi o que escrevi.
Se está errado, alguém de Direito que argumente.
Editado pela última vez por Euler em 02 Nov 2005 22:28, num total de 1 vez |
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boxopen
Registo: 13 Set 2005 Mensagens: 280
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Colocada: 02 Nov 2005 22:04 Assunto: |
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Euler escreveu: | Desculpa, mas em tribunal não. Não sou da área do Direito, mas assisti o ano passado a um seminário que abordava estes temas ... o valor comprobatório na internet ... e foi lá que eu ouvi o que escrevi.
Se está errado, alguém de Direito que argumente. |
Ok... também NÃO SOU da área de Direito, mas deixa-me fazer a pergunta inquisitiva:
a) O que ouviste referia-se a uma situação geral sobre denúncias de contratos via Internet,
b) Ou referia-se especificamente em relação a denúncias de contratos entre o Cliente e o seu ISP?
É que, como sabes, apesar de poderem ser parecidas, são duas questões completamente diferentes em termos de Direito. _________________ "In a world without walls and fences, who needs windows or gates?" [Linux+Apache+MySQL+PHP]*[OpenOffice+Opera+Gmail]*Clix
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Euler
Registo: 08 Out 2005 Mensagens: 74
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Colocada: 02 Nov 2005 22:06 Assunto: |
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Nem uma coisa nem outra. Foi em termos gerais. Não é por acaso que a ordem dos advogados está a implementar a assinatura digital(via notícias dos jornais). |
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boxopen
Registo: 13 Set 2005 Mensagens: 280
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Colocada: 02 Nov 2005 22:17 Assunto: |
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Vamos lá a ver... isto trata-se de uma situação particularmente específica...
O Zé das Iscas NÃO sabe se o Manel dos Anzóis que lhe mandou o email é mesmo o Manel dos Anzóis,
Mas o ISP do Manel dos Anzóis imputa-lhe a responsabilidade pelo não pagamento das facturas, né?
E até o "exige" via um contrato assinado por ambos que a conta seja "pessoal e intransmissível", né?
Se assim é, um email enviado dessa conta é, necessária e inequívocamente, imputado ao titular!
Se o Zé das Iscas para além de pescador for ele mesmo o ISP que fornece o Manel dos Anzóis e sabendo, por contrato entre ambos, que a conta do Manel é pessoal e intransmissível, NÃO PODE alegar falta de certificação sobre algo que ele mesmo Zé (como ISP) fornece!
É que, por redução ao absurdo, nenhuma certificação valeria nada porque a entidade certificadora não assumia a emissão do certificado!
Tás a ver o embróglio da "coisa", né? _________________ "In a world without walls and fences, who needs windows or gates?" [Linux+Apache+MySQL+PHP]*[OpenOffice+Opera+Gmail]*Clix
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boxopen
Registo: 13 Set 2005 Mensagens: 280
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Colocada: 02 Nov 2005 22:31 Assunto: |
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Ok, mas nos intervalos da "dissertação" toda que fiz ainda me "obrigaste" a ir reler o contrato todo, pela N-ésima vez!
E acabas por, indirectamente, ter toda a razão... neste caso o email não vale nada!
(mas recordo-me que valeu... por exemplo em contratos em vigor em 2002 explicitava mesmo que se podia comunicar por email)
Mas o que conta é o contrato em vigor à data da rescisão e do link do contrato dos batráquios lê-se:
"8.4... denunciar... mediante comunicação escrita remetida para o efeito para o endereço de correio postal da outra parte..."
Como bem disseste é o dia 6... assim volta-se ao tema e esquece-se a validade ou não dos emails, ok?
Ou seja no caso do batráquio, e sem margem para dúvidas, o que conta é a data em que eles assinam o aviso de recepção! _________________ "In a world without walls and fences, who needs windows or gates?" [Linux+Apache+MySQL+PHP]*[OpenOffice+Opera+Gmail]*Clix
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Euler
Registo: 08 Out 2005 Mensagens: 74
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Colocada: 02 Nov 2005 22:41 Assunto: |
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Então voltando ao valor probatório dos email's:
Quem tiver tempo:
1º Os endereços de correio electrónico atribuídos pela Ordem e a emissão de certificados digitais.
http://oa.pt/manual/index_ficheiros/frame.htm
2ª Envio de peças processuais por email
http://www.oa.pt/genericos/detalheArtigo.asp?ida=22492
Este último tem muita informação relevante, e que, independentemente do discutido aqui, é uma informação que importa conhecer.
Mas eu vou ficar por aqui, pois o assunto principal está resolvido, como disseste e muito bem. |
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boxopen
Registo: 13 Set 2005 Mensagens: 280
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Colocada: 02 Nov 2005 22:56 Assunto: |
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Ah... finalmente já percebi onde está a tua confusão!!!
Depois de ler esse teu segundo link "fez-se luz"!
É que, tecnicamente, eu estou a falar de "alhos" e tu de "bugalhos"...
Quando me refiro a "confirmação" do email que lhes enviei estava a referir-me a um email que recebi deles a assumir a recepção,
e não me estava a referir áquela possibilidade de pedirmos uma confirmação automática dos emails que enviamos...
Concretamente referia-me a um email que eles enviaram com este texto (e a minha comunicação inicial em attach):
"From: "Suporte Acesso SAPO" <suporte@acesso.sapo.pt> To: asxxxxxxx @sapo.pt
Subject: 2005-yyyyyy Date: Wed, 5 Oct 2005 xx:xx:xx
Estimado Cliente,
Voltamos ao seu contacto para o informar que a situação reportada ficou registada com a identificação 2005-yyyyyy
Com os melhores cumprimentos,
Igor xxxxxxxxxxxx
Serviço de Apoio a Clientes PT.com"
Isto NÃO É uma resposta automática desencadeada pelo nosso programa de email.
É uma comunicação válida, numerada (aqueles yyyyyy são números), assinada e emitida por eles.
Bolas... agora "obrigas-me" a rever tudo!... e, pior que isso... a, indirectamente, dizer "bem" deles!
É que eles podiam era não responder ao email MAS, a partir do momento em que o fazem,
estão a prescindir do contratualmente estabelecido de ser necessário rescindir por via postal!
[O "rescindir" tem a ver com a tomada de conhecimento pela outra "parte" e não, caso prescinda do contratual, pela forma como o toma.
Por outro lado, para quem rescinde, tem a ver com o possuir ou não uma prova de tal conhecimento emitida pela outra parte!]
Porra... não tenho mais pachorra... enviem sempre é por carta registada com aviso de recepção
e, para ver se "cola" quando e se tiverem prazos apertados, mandem por email também, e por fax.
Em última análise vão lá ao porteiro e obriguem-no a assinar uma cópia da rescisão a dizer que recebeu aquilo, e pronto! _________________ "In a world without walls and fences, who needs windows or gates?" [Linux+Apache+MySQL+PHP]*[OpenOffice+Opera+Gmail]*Clix
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SABRE
Registo: 05 Out 2005 Mensagens: 169 Localização: BRAGA
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Colocada: 14 Nov 2005 21:10 Assunto: |
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Bem, a PT (ao fim de 4 facturas por receber) lembrou-se de tentar receber coercivamente o valor de cerca de €44. Assim, recebi hoje uma carta de uma advogada a ameaçar entrar em tribunal pelo valor da dívida. Tenho até ao dia 21 para pagar.
FDP, agora ainda me tratam por caloteiro? Vou já ligar ao CLIX e eles que resolvam esta m**da de uma vez por todas |
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Unreal
Registo: 05 Out 2005 Mensagens: 169
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Colocada: 14 Nov 2005 21:52 Assunto: |
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Unreal escreveu: | A mim fizeram-me o mesmo desde maio a setembro...Depois deixaram de mandar...
Ate se chegou a telefonar para a PT...Eles disseram para não ligarmos as cartas deles |
E la veio mais uma carta...Estava enganado ....Desde Maio!! |
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