Recebi esta sexta-feira uma carta de injunção relativamente a dívidas para com a PT, Agosto Setembro e Outubro de 2006, que nem sei do que se trata porque não esclarece lá, apenas diz ser de serviços contratados e prestados.
O que eu gostaria de saber é, se há aqui alguém com conhecimento mínimo para me dizer se a nova lei do consumo não é aplicável neste caso e me faz evitar de pagar os 179 € que me pedem de dívidas com juros.
É a primeira carta que recebo deste assunto, 2 anos depois a pedir pagamentos com juros.
Tenho 15 dias para pagar ou protestar.
Segunda a minha interpretação do que está aqui escrito,
Registo: 31 Out 2005 Mensagens: 2413 Localização: Entre a cadeira e o teclado
Colocada: 30 Nov 2008 13:56 Assunto:
Já..eles não podem pedir valores de dividas com mais que 6 meses..manda-os dar uma volta ao bilhar grande _________________ Be sure to engage your brain before open your mouth!
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