Lusitano Administrador


Registo: 21 Set 2005 Mensagens: 6133 Localização: Faro
|
Colocada: 08 Jun 2007 11:52 Assunto: Provedor de Justiça defende suspensão da Taxa Municipal de Direitos de Passagem |
|
|
O Provedor de Justiça emitiu um comunicado onde sugere a suspensão da Taxa Municipal de Direitos de Passagem. Criada para compensar os municípios pela passagem no seu subsolo de infra-estruturas de telecomunicações, esta taxa pode, de acordo com a legislação em vigor, ser repercutida no utilizador final. É isto que alguns operadores de serviços fixos de telefonia - como a Portugal Telecom - têm vindo a fazer, gerando várias queixas e dúvidas remetidas à procuradoria.
No comunicado o procurador explica que tem analisado um conjunto de dúvidas relacionadas com as empresas e os serviços que devem estar sujeitos à taxa, forma de articulação com outras taxas municipais, procedimentos de cobrança e entrega da TMDP e formas de controle da cobrança da taxa pelos municípios.
Na sequência das questões remetidas é proposta a suspensão da TMDP e sugerido que se pondere mesmo a sua extinção, o que não poderá acontecer sem uma alteração legislativa votada pela Assembleia da República.
Entretanto, Nascimento Rodrigues iniciou um processo que visa esclarecer a legitimidade de cobrança da TMPD, no âmbito do qual já foram ouvidas a Anacom, o Ministério da Administração Interna, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Apritel.
O provador tem dúvidas relativamente à legitimidade para fazer repercutir no consumidor a TMDP, tendo em conta que "segundo a Lei Geral Tributária, as taxas assentam na prestação concreta de um serviço público, na utilização de um bem de domínio público ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares", explica o comunicado.
Mas, "são as empresas operadoras de telecomunicações quem efectivamente utiliza o bem de domínio público, com vista à instalação e gestão das infra-estruturas de telecomunicações que lhes permitam prosseguir o objecto da sua actividade", continua o documento.
Recorde-se que a taxa municipal de direitos de passagem foi introduzida em 2004 com a legislação das comunicações electrónicas e vem dar resposta a uma situação contestada pelos operadores alternativos e pela própria Comissão Europeia. Antes desta altura a PT, enquanto concessionária da rede de cobre, estava isenta destas taxas, ao contrário dos concorrentes que eram obrigados a pagar direitos de passagem.
Para resolver a questão o legislador optou por definir obrigações iguais de pagamento de taxas aos municípios, mas abrindo aos operadores a possibilidade de repercutirem custos no cliente. Operadores como a PT ou a Cabovisão optaram por usar esta possibilidade.
http://tek.sapo.pt/4O0/748943.html |
|
metralha761
Registo: 04 Nov 2005 Mensagens: 957
|
Colocada: 10 Jun 2007 16:34 Assunto: |
|
|
É a vergonha, a PTC é a rainha e faz o q quer, os outros morfam.
Depois, se existe essa taxa, entao as camaras tinham a obrigação de colocar novo tapete depois de esboracado. _________________ www.metralha761.net |
|