mikkinhu
Registo: 20 Nov 2005 Mensagens: 106
|
Colocada: 24 Jan 2007 18:29 Assunto: |
|
|
Se estiveres dentro do perdido "experimental" de 15 dias, em principio sim, caso contrario, muito dificilmente, a não ser que haja uma avaria, e nesse caso, o máximo que pode acontecer é a substituição do equipamento.
Em relação a este tipo de situações, ou seja, serviços quase experimentais em que há uma grande probabilidade de o serviço não corresponder ás expectativas do subscritor , uma vez que o operador permite o aluguer do equipamento, o mais adequado será o aluguer e não a compra.
De qualquer forma, torna-se necessário dar a devida atenção ás clausulas contratuais no tocante à matéria de denuncia de contrato e consequentes restituições, clausulas estas a que infelizmente se continua a dar pouca ou nenhuma importância na hora de assinar.
Espero ter ajudado. |
|