Lusitano Administrador
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Colocada: 24 Set 2013 16:15 Assunto: Deco apresenta queixa contra limites nos serviços "ilimitados" |
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A Deco avançou esta terça-feira com uma queixa junto da Direção-Geral do Consumidor contra os serviços de telecomunicações anunciados como ilimitados, que considera como publicidade enganosa.
A queixa surge após uma análise de vários serviços, cujos resultados são apresentados na reportagem "Tarifários Ilimitados mas só na publicidade", publicada na revista Proteste de outubro, em que a Associação de Defesa do Consumidor conclui que não só há restrições, como estas diferem entre operadoras e mesmo de um produto para outro.
"Apesar de apresentados como 'ilimitados', a maioria dos serviços não podem ser usados sem restrições", além de que "as operadoras não são claras a informar o consumidor", refere o artigo.
A Associação diz "não aceitar que um serviço anunciado como ilimitado tenha limites" e denunciou os casos como publicidade enganosa à Direção-Geral do Consumidor, pedindo a "retirada imediata da publicidade em causa".
Na queixa entregue esta manhã, exige ainda a proibição da expressão "ilimitada" ou equivalente, em qualquer anúncio onde o serviço apresenta limites. "Se a operadora entende que há necessidade de limitar o acesso, para não comprometer a qualidade do mesmo, deve assumi-lo desde logo e informar claramente o consumidor.
Ilimitados só mesmo na publicidade
No artigo publicado a DECO acusa as operadoras de definirem regras, que apelidam de política de utilização responsável ou aceitável, que apenas servem para lhes dar o direito de administrar os limites das chamadas, mensagens e/ou Internet a seu favor.
Descobrir os limites envolvidos ou os custos após serem ultrapassados nem sempre será fácil, porque em algumas situações, a informação está "escondida" na publicidade ou no portal online, denuncia a Associação.
O facto de as operadoras não indicarem valores específicos, mas salvaguardarem que, sempre que houver uma utilização que ponha em causa a qualidade, podem reduzir a velocidade ou suspender o serviço ou reservarem-se o direito de faturar consumos que excedam o limite definido, sem sequer os indicarem são alguns dos abusos identificados relativamente ao serviço de Internet fixa.
Já na banda larga móvel, as operadoras são unânimes em assumir um limite de 15 GB de utilização mensal nos seus serviços "ilimitados" - justificados "para garantir a qualidade e a integridade da rede".
http://tek.sapo.pt/noticias/telecomunicacoes/deco_apresenta_queixa_contra_limites_nos_serv_1339405.html |
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