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tigerpunk
Registo: 26 Jul 2008 Mensagens: 554 Localização: Espinho
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Colocada: 10 Dez 2009 20:14 Assunto: PT obrigada a pagar 330 mil euros por morte de mulher electrocutada |
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O Supremo Tribunal de Justiça fixou hoje em perto de 330 mil euros a indemnização a pagar pela Portugal Telecom e respectiva companhia de seguros à família de uma mulher de Palmela que morreu electrocutada quando falava ao telefone.
Segundo o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, a que a agência Lusa teve acesso, o acidente ocorreu a 1 de Agosto de 2001, quando a mulher, agricultora de profissão e então com 29 anos, atendeu uma chamada no telefone fixo de casa e foi atingida por uma descarga eléctrica de 15 mil voltes.
A descarga eléctrica foi provocada pelo facto de o cabo do telefone ligado à casa das vítimas ter partido e se ter enrolado a um cabo de alta tensão da EDP existente no local.
Ao atender a chamada, mulher foi projectada para o chão, tendo ficado marcados na sua face os contornos do auscultador do telefone.
A blusa que tinha vestida ficou queimada e a mulher acabou por morrer 30 minutos depois, "fulminada por electrocussão".
Na tentativa de a socorrer, o marido decidiu, com um alicate, cortar o fio do telefone mas acabou também por sofrer várias queimaduras, porque o fio se encontrava ligado à corrente eléctrica.
Foram queimaduras "profundas" no membro superior direito e nas costas na parte superior direita, que deixaram o homem com défices sensitivos, funcionais e estéticos, "em grande medida irreversíveis".
O homem, que tinha 37 anos e era manobrador de máquinas, ficou com uma incapacidade parcial permanente geral de 45 por cento, que é "incompatível" com a sua actividade profissional, com todas as profissões no âmbito da sua preparação técnica e com todas as actividades que impliquem o uso de ambas as mãos.
Segundo o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, na manhã do dia do acidente, um técnico da PT passara no local, para uma acção de fiscalização de rotina ao estado dos equipamentos, mas "não detectou nenhuma anomalia".
O Supremo Tribunal de Justiça sustenta que a PT, "enquanto concessionária do serviço público de telecomunicações, tem a incumbência de manter em bom estado de segurança e conservação as infra-estruturas da rede básica de comunicações, desde logo para evitar qualquer perigo de acidente, sob pena de responder pelas consequências danosas que daí possam advir".
Por isso, condenou aquela empresa a pagar cerca de 4900 euros ao marido e ao filho da vítima, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais.
A companhia de seguros terá de indemnizar em 240 mil euros o homem que ficou queimado ao socorrer a mulher, danos patrimoniais futuros próprios que sofreu.
Terá ainda de pagar 85 mil euros (50 mil ao marido e 35 mil ao filho) por danos patrimoniais sofridos com a perda de rendimentos causados com a morte da, respectivamente, mulher e mãe.
http://aeiou.expresso.pt/pt-obrigada-a-pagar-330-mil-euros-por-morte-de-mulher-electrocutada=f552317 |
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AdSense
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Colocada: 10 Dez 2009 20:14 Assunto: Anúncios Google AdSense |
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realsweden
Registo: 20 Ago 2009 Mensagens: 61
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Colocada: 10 Dez 2009 22:03 Assunto: |
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O mais ridículo disto tudo é que passaram quase 9 anos desde a data do incidente... |
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Lusitano Administrador
Registo: 21 Set 2005 Mensagens: 6133 Localização: Faro
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Colocada: 10 Dez 2009 22:06 Assunto: |
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Se formos a ver bem, a PT não deve ter muita culpa do que sucedeu. O cabo telefónico partiu-se por alguma razão externa, não acredito que o cabo telefónico se parta assim sem razão nenhuma. Isto pelo que dá a entender a notícia.
É quase como se me assaltassem o carro, destravassem e o mesmo fosse atropelar alguém mortalmente. Eu é que ia preso por não ter um carro à prova de assalto? |
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Superfast
Registo: 17 Nov 2005 Mensagens: 62
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Colocada: 27 Dez 2009 14:16 Assunto: |
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Lusitano escreveu: | Se formos a ver bem, a PT não deve ter muita culpa do que sucedeu. O cabo telefónico partiu-se por alguma razão externa, não acredito que o cabo telefónico se parta assim sem razão nenhuma. Isto pelo que dá a entender a notícia.
É quase como se me assaltassem o carro, destravassem e o mesmo fosse atropelar alguém mortalmente. Eu é que ia preso por não ter um carro à prova de assalto? |
Concordo na parte de imputaçao da culpa.
Mas também acho errado se acontecer algo parecido, as pessoas fiquem sem rendimentos.
Deve existir ou deveria existir seguro para estas situações mesmo que nao haja culpa do operador. |
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lemene
Registo: 29 Ago 2008 Mensagens: 2824 Localização: Do outro lado da linha
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Colocada: 29 Dez 2009 10:28 Assunto: |
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Não se trata de culpa mas sim de responsabilidade.
Todas as empresas são obrigadas a ter um seguro de risco contra acidentes com os seus equipamentos.
Quanto ao carro assaltado, podemos dar outro exemplo. lol.
Muitas vezes esquecemos que um carro é uma maquina, e como qualquer maquina pode ser perigosa.
Quantas vezes deixamos o carro ligado sem atenção.
Basta um minuto para alguem fazer mal. O dono seria assim responsabilizado. _________________ ooo(@@)ooo
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http://www.aquinaoentras.haha
http://vaestamaisfacil.eheh |
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